Atualmente, o Brasil é um dos países que mais se destoam do cenário mundial quando se fala em um sistema tributário organizado, coerente e convidativo para empresários locais e investidores internacionais. Além de passar por poucos ajustes desde a publicação da Constituição Federal de 1988, o sistema claramente não atende aos interesses de uma economia digital e de uma sociedade em acelerada transformação. Por isso, o assunto que vem sendo discutido com ainda mais afinco desde 2019, é o da reforma tributária brasileira.

Nosso país possui uma das mais altas cargas tributárias entre os países em desenvolvimento e redistribuir os tributos sem comprometer os serviços públicos pode ser um intimidativo desafio diante da renda relativamente baixa da maioria da população.

Ainda, quando direcionamos o olhar para os empresários, é clara a dificuldade em se dedicarem de fato à produção quando grande parte dos esforços de tempo e dinheiro têm que ser direcionados a conformidade fiscal de nosso país, para garantir suas entregas junto as esferas municipais, estaduais e federal. Para ilustramos tal esforço podemos citar a grande quantidade de tributos, com todas as suas variações de  regras de cobrança, como o ICMS que muda de estado para estado. Se uma empresa vende nacionalmente, por exemplo, terá que revisar seus cálculos tributários 27 vezes a fim de garantir o atendimento a legislação de cada um dos estados.

O que vem sendo discutido até agora

Um dos pontos mais críticos do nosso sistema e que movimenta o debate da reforma tributária brasileira, é que se cobra muito sobre o consumo e pouco sobre a renda. Por isso, desde 2019 corre a discussão de duas PECs com propostas relativas à simplificação e reorganização dos impostos cobrados. São elas: 110/2019 e 45/2019.

PEC 110/2019 – 9 tributos viram 2

A proposta da PEC 110/2019 tem como principal objetivo a simplificação do sistema tributário. Nas ações que esta PEC prevê estão a extinção dos de nove tributos (IPI, IOF, PIS, COFINS, PASEP, Salário Educação, CIDE-Combustíveis, ICMS e ISS) e a criação de 2 novos impostos:

  • IBS: Entre as propostas para o IBS (Imposto sobre bens e serviços) está um imposto que incida sobre o valor agregado. A maioria dos países desenvolvidos já utiliza esse tipo de tributação.
  • Imposto seletivo sobre bens e serviços (de competência federal): Estamos vendo aqui a possível criação de um imposto que vai incidir somente sobre alguns bens específicos. O imposto é semelhante aos “excise taxes”.
Transição:

A proposta prevê período de transição de 15 anos (de coexistência), dividido em três etapas.

PEC 45/2019 – 5 tributos vira 1

Aqui a proposição é a substituição de cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) em um único, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que atingiria todos os bens e serviços, com alíquota e legislação uniforme em todo território nacional, mas sem retirar a autonomia tributária dos estados e municípios, ou seja, a arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios. Cada parte poderá fixar a alíquota que quiser, em valores diferentes, que valerá para qualquer bem, serviço ou direito e para transações interestaduais e intermunicipais, deverá ser aplicada a alíquota do estado ou município de destino.

Transição:

São propostas duas regras de transição: uma sobre a substituição dos tributos e outra para a repartição das receitas entre União, estados e municípios.

  • Substituição de tributos: terá 10 anos.
  • Repartição das receitas: vai levar 50 anos.

PL 3887/2020 – 2 tributos vira 1

Em 21 de julho de 2020, tivemos a apresentação da primeira fase da proposta de reforma tributária pelo poder Executivo através do projeto de lei 3887/2020.

O texto prevê a unificação de PIS e Cofins (impostos federais) em um único tributo, do tipo IVA, com alíquota única de 12%. O novo tributo foi batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O cenário de 2021

O assunto da reforma tributária brasileira já era indispensável e iminente, porém, com a situação agravada pela pandemia da covid-19, impõe medidas urgentes para melhorar as perspectivas econômicas brasileiras.

A extensão da duração da pandemia e seus impactos aos cofres públicos é assunto delicado e segundo o advogado tributarista Guilherme Broto Follador “As medidas adotadas pelo governo federal na área econômica em resposta à pandemia implicam grande abalo nas contas públicas”, destacando que, entre as medidas adotadas, as principais são a mitigação de obrigações tributárias, a assistência direta à população, a estados e a municípios e a flexibilização das obrigações trabalhistas.

Portanto, apesar das incertezas e desconfianças, é possível que algumas das diversas proposições em trâmite sejam aprovadas em 2021 com intenção de uma transição mais curta, alguns poucos incentivos fiscais em áreas sensíveis como a saúde, educação e o transporte público, preservando-se benefícios regionais como a Zona Franca de Manaus, compensações de perdas setoriais mediante a flexibilização de outros tributos, dentre alguns outros ajustes.

A verdade é que, apesar de em andamento, o cenário da reforma tributária brasileira ainda é incerto e passa por constantes mudanças e a equipe 1by1 quer que a sua empresa foque no que há de mais importante, seu negócio. Por isso, oferecemos soluções completas e serviços  personalizados visando a fluidez desses processos.

Entre em contato conosco agora para entender melhor como essa parceria pode beneficiar sua empresa ainda em 2021.